
EDITAL DE CONVITE Nº. 003/2019 – RECONVOCAÇÃO
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Data Abertura: 06/12/2019.
Horário: 14:00hs.
Valor Estimado: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Local: Sede da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
1. PRÊAMBULO
A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 14:00 horas do dia 06 de dezembro de 2019, no recinto da Câmara Municipal situada na Av. Vereador José Francisco Xavier, n 01/parte, Centro, Comendador Levy Gasparian /RJ, licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, bem como demais normas aplicáveis à espécie e disposições deste edital.
A Licitação será conduzida pela Comissão de Licitação de Comendador Levy Gasparian e membros da Equipe de Apoio, se necessário for.
Integram o presente edital os seguintes anexos:
- Anexo I – Especificações Funcionais dos Objetos;
- Anexo II – Propostas de Preços;
- Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
- Anexo IV – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
- Anexo V– Declaração de Fatos Impeditivos;
- Anexo VI – Minuta do Contrato;
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa à aquisição de cestas de alimentos para entrega por ocasião do Natal aos integrantes do quadro do Legislativo Municipal.
2.2. A descrição detalhada das aquisições, contendo as especificações está discriminada no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, já inclusas as despesas de embalagem e de entrega.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária
Material de Consumo da Ação Legislativa nº. 10.011.04.122.0001.20002
Administração Geral nº 10.011.04.122.0001.2.002
Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00.00
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação empresas cuja finalidade social abranjam o objeto deste certame.
4.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CONVITE Nº. 0____/2019
Data e hora da abertura:
Razão Social: …………………………………………………..
Endereço completo da licitante ……………………………………….
CNPJ………………………………
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CONVITE Nº. 0_____/2019
Data e hora da abertura:
Razão Social………………………………………………..
Endereço completo da licitante ……………………………………..
CNPJ………………………………
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecida neste Edital;
4.4. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município.
4.5. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser datada, formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, e constar obrigatoriamente o seguinte:
6.1.1. Qualificação da licitante e do seu representante legal.
6.1.2. Descrição completa e minuciosa do objeto licitado, conforme Anexo I deste Edital.
6.1.3. Prazo de validade que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados de sua apresentação.
6.1.4. Prazo para a entrega dos produtos conforme constante na minuta do contrato que acompanha este edital.
6.1.5. Indicação do preço conforme o Anexo III deste Edital, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergências. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os tributários e os decorrentes da legislação trabalhista.
6.1.6. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretas, os quais serão assim considerados.
No caso de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão de Licitação, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
6.1.7. Indicação da conta corrente bancária da licitante.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos, que deverão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
7.1.3. Registro do ato constitutivo, acompanhado da prova da gerência em exercício, no caso de sociedade simples;
7.1.4. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.7. Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
7.1.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.9. Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V.
7.1.10. Declaração da licitante se obrigando a informar, sob penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo a sua habilitação, conforme Anexo VI.
7.1.11. A aceitação das certidões obtidas através da Internet estarão condicionadas à verificação de autenticidade pelos sites que as expediram.
8. DO PROCEDIMENTO E VERIFICAÇÃO
8.1. Ao abrir a sessão, o presidente de licitação receberá das licitantes, em envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados, as propostas de preços e os documentos de habilitação. Ato contínuo, ambos os envelopes serão externamente rubricados pelo pregoeiro e pelas licitantes presentes.
8.2. Em seguida, o presidente procederá à abertura do ENVELOPE – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, divulgando e elaborando a conferência da veracidade das informações ali contidas, bem como todos os requisitos estabelecidos no Edital.
8.3. As propostas de preços deverão apresentar o valor do período a contratar e o valor mensal dos serviços prestados, individualizados por item, na forma do ANEXO I, que é o modelo de apresentação de preço. Cópia do ANEXO I pode ser utilizada para preenchimento.
9. JULGAMENTO
9.1. Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes, será promovido a abertura das propostas. Havendo interesse de apresentação de recurso, a Comissão lavrará em ata a irresignação e aguardará pelo prazo legal a apresentação das razões do recurso do licitante insatisfeito.
Envelope da proposta de técnica e preço.
9.2. As propostas e a documentação da área técnica devem ser apresentadas juntamente com o envelope de número 02 – Documentos para Habilitação.
Desclassificação
9.3. As propostas de preço em desconformidade com os parágrafos anteriores, inexequíveis ou acima do preço de mercado serão excluídas.
Critério de Julgamento
9.4. As propostas de preço não podem exceder o limite previsto.
Regras Especiais para Micro Empresa
9.5. Antes de declarar uma proposta vencedora, se ela não foi proposta por microempresa ou por empresa de pequeno porte, havendo licitante nessa condição com proposta até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada, ser-lhe-á concedida preferência, na ordem de classificação, com oportunidade de prestar os serviços nas condições ajustadas da proposta.
10. DO RECURSO
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. Para tanto, deverá registrar em ata a síntese dos respectivos fundamentos, e terá o prazo de 03 (três) dias úteis para protocolar as razões escritas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar suas contra-razões no mesmo prazo, o qual começara a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará em decadência do direito de recorrer na esfera administrativa, pelo que o pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora do certame.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O prazo para formalização da contratação será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado por uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da Lei nº 8666/93.
11.2. A contratada manterá, durante toda a execução contratual, as condições habilitatórias. Além disso, para que todos os objetivos contratuais sejam atingidos, a contratada necessariamente deverá prestar o fornecimento dos produtos contratados impreterivelmente, no dia 18 de dezembro de 2019, no horário de 10 às 14 horas, na sede da contratante.
11.3. A Comissão de Licitação manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, que passarão a integrar os autos do processo administrativo referente a este ato licitatório.
11.4. À Comissão compete encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal o documento contendo as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Contratada.
11.5. A ação da Comissão não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.6. A administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízos das sanções previstas em lei e neste edital e ainda ocorrendo a hipótese da licitante vencedora não atender as disposições técnica contidas no Anexo I deste edital, conforme item 9.13 e seguintes deste edital.
11.7. A administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o dispositivo no art. 65, I e parágrafo 1º, da Lei Federal 8666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1. O fornecimento dos produtos atenderá as datas fixadas no contratado, condicionada sua eficácia a publicação do extrato do contrato no diário oficial do Legislativo;
12.2. A Câmara Municipal poderá se recusar a receber os produtos licitados, em todo ou em parte, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida ou de visível má qualidade ou data de validade inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da entrega, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
13. DAS SANÇÕES
13.1. A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se às penalidades contratuais, nos termos da Lei Federal nº. 8666/93.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento do valor será feito, através de depósito em conta corrente ou cheque nominal a empresa, o que devera ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva fatura devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do produto.
14.2. Eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à contratada, ficando o pagamento sustado até a correção do erro.
14.3. O pagamento fica condicionado a que a contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
15. HOMOLOGAÇÃO
15.1. Concluídas as fases anteriores, os autos serão encaminhados para homologação.
15.2. Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
15.3. O extrato do contrato será objeto de publicação no Diário Oficial, correndo os custos da publicação por conta da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
16. PENALIDADES
16.1. Em razão da sua inexecução total ou parcial do contrato, ou em razão de danos que o contratante causar ao órgão público, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução, são aplicáveis as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito;
- Multa de até 30% (Trinta Por Cento) do valor do contrato inexecutado;
- Suspenção temporária do direito de participar de licitação, por período não superior a 5 (cinco) anos;
- Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedido sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
16.2. As punições das alíneas b), c) e d) podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
16.3. O valor da multa aplicada poderá ser descontada da remuneração ajustada.
16.4. Também e aplicável a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora ao licitante que:
- Não assinar o contrato quando convocado;
- Comporta-se de modo inidôneo;
- Cometer fraude fiscal;
- Presente à sessão pública, se recusar imotivadamente a assinar os documentos na sessão de abertura dos envelopes, ou deixar o recinto antes de concluídas as atas.
16.5. Ao licitante que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
17. DO FORO
17.1. É competente o foro da Comarca de Três Rios/RJ, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Comendador Levy Gasparian, 29 de novembro de 2019.
____________________________________________
Presidente e Membros
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DAS CESTAS DE ALIMENTOS
Processo licitatório – Carta Convite nº 03/2019
Orçamento de 30 (trinta) cestas de alimentos de Natal contendo os seguintes itens:
Item | Produto | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 05 kgs Arros tipo 01 | ||
02 | 500 ml Azeite de Oliva extra-virgem e máximo de 0,5% de acidez | ||
03 | 04 latas/pet de óleo de soja | ||
04 | 01 litro suco de uva integral | ||
05 | 03 kgs açúcar refinado | ||
06 | 02 kg macarrão tipo talharim com ovos | ||
07 | 500 ml Massa de Tomate | ||
08 | 01 kg feijão vermelho | ||
09 | 05 litros de leite tipo A integral | ||
10 | 200 gr. Azeitona verde | ||
11 | 500 grs.caixa de bombons sortidos | ||
12 | 500 grs. de café Extra Forte | ||
13 | 01 lata de pêssego em calda | ||
14 | 500 gr maionese | ||
15 | 2,5 kgs Ave resfriada tipo chester | ||
16 | 01 lata leite condesado | ||
17 | 01 lata creme de leite | ||
18 | 200 gr de uva passa | ||
19 | 01 vidro de 550g (peso líquido) de palmito em conserva | ||
20 | 01 lata milho verde em conserva | ||
21 | 01 pote de tempero a base de alho | ||
22 | 2,5 kgs de Bacalhau tipo porto ou superior | ||
23 | 01 Panetone | ||
24 | 500 grs batata palha |
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo licitatório – Carta Convite nº 03/2019
Valor unitário Cesta: R$ ____ (___________)
Valor Total: R$ ___________,___ (__________________________________)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 03/2019
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – CONVITE n.º. 03_/2019 da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório.
Comendador Levy Gasparian, ____ de ________________ de 2019.
_____________________________________
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONVITE Nº 03/2019
……………………………………………….inscrita no CNPJ n.º…………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 deoutubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva que :
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz [ ].
Comendador Levy Gasparian, ____ de ________________ de2019
_____________________________________
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
CONVITE Nº 03/2019
……………………………………………….inscrita no CNPJ n.º…………………, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade n.º………………………. CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto na Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e esta ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Comendador Levy Gasparian, ____ de ________________ de 2019.
_____________________________________
Representante Legal
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
COMPRA DE CESTAS DE ALIMENTOS PARA O LEGISLATIVO POR OCASIÃO DO DIA DO DERVIDOR PÚBLICO.
Por este instrumento de CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, doravante denominada de CONTRATANTE, com sede à Av. Vereador José Francisco Xavier, n 01/parte, Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº. __.___.___/____-__ e de outro lado a empresa ______________________, com sede na cidade de _____, Estado de _____, à _____, nº. _____, Bairro _____, inscrita no C.N.P.J sob nº. _____, neste ato representada por seu _________, Sr. _____, portador do RG sob n° _____ e CPF sob n° _____, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Editar Carta-Convite nº. _______/2019, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de cestas de alimentos para o Legislativo, ocasião do Natal aos integrantes do quadro do Legislativo Municipal, conforme Processo Administrativo nº 0____, de ___/10/2019, Licitação Pública, modalidade Edital/Casta Convite.
1.2. A descrição detalhada dos produtos a serem adquiridos está discriminada no Anexo I do Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas por ocasião da entrega dos produtos.
CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Proceder ao pagamento, em até 30 (trinta) dias, após regular entrega da nota fiscal respectiva, das cestas de alimentos, conforme o Anexo I do Processo Administrativo nº 330, de 21/11/2019, Licitação Pública, modalidade Edital/Casta Convite.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Disponibilizar 30 (trinta) cestas de alimentos de qualidade, conforme o Anexo I do Processo Administrativo nº 330, de 21/11/2019, Licitação Pública, modalidade Edital/Carta Convite, a ser entregue no dia 18 de Dezembro de 2019, na sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4 – PREÇOS
4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores mensais conforme proposta vencedora.
4.2 Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, necessários à implantação e operacionalização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 5 – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento do valor será feito, através de depósito em conta corrente ou cheque nominal a empresa, o que devera ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva fatura devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do produto/serviço e de acordo com o cronograma de desembolso financeiro.
5.2. Eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à contratada, ficando o pagamento sustado até a correção do erro.
5.3. O pagamento fica condicionado a que a contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
5.4. Ocorrendo atraso nos pagamentos, o valor devido será atualizado monetariamente pela variação pro rata die do IGPM/FGV e na sua ausência o ICPA (índice de preço do consumidor) ocorrida entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento, mais juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por mês, calculados pro rata die.
CLÁUSULA 6 – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de até 15 (quinze) meses, quando então, havendo prorrogação do contrato, serão reajustados de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV e na sua ausência o ICPA (índice de preço do consumidor), em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação do proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
CLÁUSULA 7 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na lei.
7.2. Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos detalhados nos Incisos. I a XVII do Art.78 da Lei 8666/93.
7.3. No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados: o contraditório e a ampla defesa, preservando-se os de interesse da municipalidade nos exatos termos do quanto instituído no artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA 8 – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato causada pela licitante, importará na aplicação das sanções estabelecidas nos termos do Art. 87 da Lei nº 8666/93, garantida a defesa prévia:
– Advertência;
– Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento total;
– Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer cláusula contratual, aplicada em dobro na reincidência;
– Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos.
8.2 As multas, independentemente do valor, serão descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, na impossibilidade, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA 9 – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Dá-se ao presente contrato o valor global de R$____________,00 (_____).
9.2. As despesas com o presente correrão por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária
Material de Consumo da Ação Legislativa nº. 10.011.04.122.0001.20002
Administração Geral nº 10.011.04.122.0001.2.002
Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA 10 – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Comendador Levy Gasparian, RJ com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser resolvida na esfera administrativa.
CLÁUSULA 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93.
11.2. Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
E, por assim estarem justas e acordadas, assinam o Contrato as partes através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, do qual foram extraídas 3 (três) vias de igual teor e único efeito.
Comendador Levy Gasparian, _____ de _____ de 2019.
_____________________________ _____________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________________________________
Testemunha 01 Testemunha 02