Ata da Sessão Ordinária do dia 29 de junho de 2022. A Sessão Ordinária do dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e dois, por determinação do Senhor Presidente, não foi …
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2022. Aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, …
Parte 1 Parte 2 Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 22 de junho de 2022. Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, no Salão Nobre …
Parte 1 Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 20 de junho de 2022. Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, …
PEDIDO
DE PROPOSTA DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA REDE DE COMPUTADORES
A
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, nos termos do inciso II, art. 24
da Lei nº 8.666/1993, está promovendo aquisição de computadores, conforme
especificação em anexo.
As
propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da pessoa jurídica, ou via
e-mail, indicando o valor para cada computador e o valor total, subscrito pelo
sócio-gerente ou gerente responsável, data/local e CNPJ, email (se houver) e
telefone de contato. Também poderá ser utilizado o corpo da própria relação
anexa.
Conforme
modelo de proposta em Anexo, incluir “Referente: Processo 355/2019”.
A
proposta deverá ser encaminhada até o dia 12 de dezembro
de 2019, assim como, poderá ser encaminha eletronicamente, via e-mail para licitacao@camaralevy.rj.gov.br,
com a proposta constando no corpo da mensagem ou encaminhada em anexo.
A
proposta vencedora será a melhor qualidade pelo menor preço, será usado técnica
e preço para a escolha da melhor proposta.
O pagamento será efetuado após recebimento dos materiais e atesto na nota fiscal.
A previsão é de
compra de materiais para rede de computadores:
MODELO
DE PROPOSTA DE PREÇO
À
CÃMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Referente: Processo 355/2019.
Item
Quantidade
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
01
01 UN
MINI-RACK PAREDE 8U PORTA DE ACRÍLICO PRETO
02
01 UN
PATCH PANEL 24 PORTAS
03
01 UN
ORGANIZADOR DE CABOS
04
01 UN
BANDEJA PARA O RACK FIXA
05
150 UN
CONECTORES RJ 45 CAT 5E
06
02 CX
CAIXA DE CABO PAR TRANÇADO COM 30 M EM CADA CAIXA
07
20 UN
TOMADAS RJ 45 FEMEA COMPLETA COM CX EXTERNA
08
04 UN
VARAS DE CANALETA 20 X 10 DE COLA
09
05 UN
VARAS CANALETA DE PISO
10
30 UN
PACOTE DE ORGANIZADOR DE CABO COM 1,5 MT (MACARRÃO)
Valor Estimado: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Local: Sede da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
1. PRÊAMBULO
A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 14:00 horas
do dia 06 de dezembro de 2019, no recinto da Câmara Municipal situada na Av.
Vereador José Francisco Xavier, n 01/parte, Centro, Comendador Levy Gasparian
/RJ, licitação na modalidade CONVITE,
tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei
Federal nº. 8.666/93, bem como demais normas aplicáveis à espécie e disposições
deste edital.
A Licitação será conduzida pela Comissão de
Licitação de Comendador Levy Gasparian e membros da Equipe de Apoio, se
necessário for.
Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I
– Especificações Funcionais dos Objetos;
Anexo II
– Propostas de Preços;
Anexo
III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo IV
– Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
Anexo V–
Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo VI
– Minuta do Contrato;
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa à aquisição de
cestas de alimentos para entrega por ocasião do Natal aos integrantes do quadro
do Legislativo Municipal.
2.2. A descrição detalhada das aquisições,
contendo as especificações está discriminada no Anexo I deste Instrumento
Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da
elaboração de suas propostas, já inclusas as despesas de embalagem e de
entrega.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos necessários ao adimplemento das
obrigações decorrentes do contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária
Material de
Consumo da Ação Legislativa nº.
10.011.04.122.0001.20002
Administração
Geral nº 10.011.04.122.0001.2.002
Elemento de
Despesa nº 3.3.90.30.00.00
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação
empresas cuja finalidade social abranjam o objeto deste certame.
4.2. É condição para a participação na presente
licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local
indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S)
PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope
nº 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da
seguinte forma:
CÂMARA
MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CONVITE Nº. 0____/2019
Data e hora da abertura:
Razão Social:
…………………………………………………..
Endereço completo da licitante
……………………………………….
CNPJ………………………………
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA
MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CONVITE Nº. 0_____/2019
Data e hora da abertura:
Razão
Social………………………………………………..
Endereço completo da licitante
……………………………………..
CNPJ………………………………
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.3. Em nenhuma hipótese serão recebidos os
envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao
prazo limite estabelecida neste Edital;
4.4. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua
forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam
declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta,
Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do
direito de licitar ou contratar com este Município, desde que o ato tenha sido
publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que
o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso
de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios,
servidor deste Município.
4.5. A não observância das alíneas anteriores
por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
fixada no preâmbulo deste edital, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser datada,
formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, sem ressalvas,
emendas ou rasuras, e constar obrigatoriamente o seguinte:
6.1.1. Qualificação da licitante e do seu
representante legal.
6.1.2. Descrição completa e minuciosa do objeto
licitado, conforme Anexo I deste Edital.
6.1.3. Prazo de validade que não poderá ser
inferior a 30 (trinta) dias, contados de sua apresentação.
6.1.4. Prazo para a entrega dos produtos
conforme constante na minuta do contrato que acompanha este edital.
6.1.5. Indicação do preço conforme o Anexo III
deste Edital, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de
divergências. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos diretos e
indiretos, inclusive os tributários e os decorrentes da legislação trabalhista.
6.1.6. A omissão de qualquer despesa necessária
à perfeita realização do objeto ora licitado será interpretada como não
existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo
após a entrega das propostas. Da mesma forma, o preço apresentado deverá
incluir todos os benefícios e despesas indiretas, os quais serão assim
considerados.
No caso de erros aritméticos, serão considerados
pela Comissão de Licitação, para fins de seleção e contratação, os valores
retificados.
6.1.7. Indicação da conta corrente bancária da
licitante.
7. DA
HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes
documentos, que deverão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada
por cartório competente, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação:
7.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa
individual;
7.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores;
7.1.3. Registro do ato constitutivo, acompanhado
da prova da gerência em exercício, no caso de sociedade simples;
7.1.4. Decreto de autorização, no caso de
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
7.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.6. Prova de inscrição no cadastro de
contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.7. Prova de regularidade para com as
fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante;
7.1.8. Prova de regularidade relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.9.
Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal, conforme
Anexo V.
7.1.10. Declaração da licitante se obrigando a
informar, sob penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo a sua
habilitação, conforme Anexo VI.
7.1.11. A aceitação das certidões obtidas
através da Internet estarão condicionadas à verificação de autenticidade pelos
sites que as expediram.
8. DO
PROCEDIMENTO E VERIFICAÇÃO
8.1. Ao
abrir a sessão, o presidente de licitação receberá das licitantes, em envelopes
distintos, devidamente lacrados e identificados, as propostas de preços e os
documentos de habilitação. Ato contínuo, ambos os envelopes serão externamente
rubricados pelo pregoeiro e pelas licitantes presentes.
8.2. Em seguida, o presidente procederá à
abertura do ENVELOPE – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, divulgando e elaborando a
conferência da veracidade das informações ali contidas, bem como todos os
requisitos estabelecidos no Edital.
8.3. As propostas de preços deverão apresentar o
valor do período a contratar e o valor mensal dos serviços prestados,
individualizados por item, na forma do ANEXO I, que é o modelo de apresentação
de preço. Cópia do ANEXO I pode ser utilizada para preenchimento.
9. JULGAMENTO
9.1. Não havendo manifestação na sessão pública
de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes,
será promovido a abertura das propostas. Havendo interesse de apresentação de
recurso, a Comissão lavrará em ata a irresignação e aguardará pelo prazo legal
a apresentação das razões do recurso do licitante insatisfeito.
Envelope
da proposta de técnica e preço.
9.2. As propostas e a documentação da área
técnica devem ser apresentadas juntamente com o envelope de número 02 – Documentos
para Habilitação.
Desclassificação
9.3. As propostas de preço em desconformidade
com os parágrafos anteriores, inexequíveis ou acima do preço de mercado serão
excluídas.
Critério
de Julgamento
9.4. As propostas de preço não podem exceder o
limite previsto.
Regras
Especiais para Micro Empresa
9.5. Antes de declarar uma proposta vencedora,
se ela não foi proposta por microempresa ou por empresa de pequeno porte,
havendo licitante nessa condição com proposta até 10% (dez por cento) superior
à proposta melhor classificada, ser-lhe-á concedida preferência, na ordem de
classificação, com oportunidade de prestar os serviços nas condições ajustadas
da proposta.
10. DO RECURSO
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante
poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. Para
tanto, deverá registrar em ata a síntese dos respectivos fundamentos, e terá o
prazo de 03 (três) dias úteis para protocolar as razões escritas, ficando as
demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar suas contra-razões no
mesmo prazo, o qual começara a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e
motivada importará em decadência do direito de recorrer na esfera
administrativa, pelo que o pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora
do certame.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O prazo para formalização da contratação
será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação para a sua formalização,
podendo ser prorrogado por uma só vez, por igual período, nas situações
previstas no § 1º do art. 64 da Lei nº 8666/93.
11.2. A contratada manterá, durante toda a
execução contratual, as condições habilitatórias. Além disso, para que todos os
objetivos contratuais sejam atingidos, a contratada necessariamente deverá
prestar o fornecimento dos produtos contratados impreterivelmente, no dia 18 de
dezembro de 2019, no horário de 10 às 14 horas, na sede da contratante.
11.3. A Comissão de Licitação manterá em seu
poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, que passarão a
integrar os autos do processo administrativo referente a este ato licitatório.
11.4. À Comissão compete encaminhar ao Presidente
da Câmara Municipal o documento contendo as ocorrências que impliquem em multas
a serem aplicadas à Contratada.
11.5. A ação da Comissão não exonera a
contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.6. A administração poderá rescindir o
contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, com as
consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízos das sanções
previstas em lei e neste edital e ainda ocorrendo a hipótese da licitante
vencedora não atender as disposições técnica contidas no Anexo I deste edital,
conforme item 9.13 e seguintes deste edital.
11.7. A administração poderá suprimir ou
acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor
inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o dispositivo no
art. 65, I e parágrafo 1º, da Lei Federal 8666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1. O fornecimento dos produtos atenderá as
datas fixadas no contratado, condicionada sua eficácia a publicação do extrato
do contrato no diário oficial do Legislativo;
12.2. A Câmara Municipal poderá se recusar a
receber os produtos licitados, em todo ou em parte, caso estes estejam em
desacordo com a proposta oferecida ou de visível má qualidade ou data de
validade inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da entrega, circunstância
que caracterizará a mora do adjudicatário.
13. DAS SANÇÕES
13.1. A empresa que, convocada dentro do prazo
de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e
Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se às
penalidades contratuais, nos termos da Lei Federal nº. 8666/93.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento do valor será feito, através
de depósito em conta corrente ou cheque nominal a empresa, o que devera ocorrer
em prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva
fatura devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do produto.
14.2. Eventual erro nos valores constantes da
nota fiscal/fatura será comunicado à contratada, ficando o pagamento sustado
até a correção do erro.
14.3. O pagamento fica condicionado a que a
contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à
regularidade fiscal.
15.
HOMOLOGAÇÃO
15.1. Concluídas as fases anteriores, os autos
serão encaminhados para homologação.
15.2. Homologada a licitação, o licitante
vencedor será convocado no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
15.3. O extrato do contrato será objeto de
publicação no Diário Oficial, correndo os custos da publicação por conta da
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
16.
PENALIDADES
16.1. Em razão da sua inexecução total ou
parcial do contrato, ou em razão de danos que o contratante causar ao órgão
público, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes
sanções, conforme a gravidade da inexecução, são aplicáveis as seguintes
penalidades:
Advertência
por escrito;
Multa de
até 30% (Trinta Por Cento) do valor do contrato inexecutado;
Suspenção
temporária do direito de participar de licitação, por período não superior a 5
(cinco) anos;
Declaração
de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, que será concedido sempre que houver reparação total dos
prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão
do inciso anterior.
16.2. As punições das alíneas b), c) e d) podem
ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
16.3. O valor da multa aplicada poderá ser
descontada da remuneração ajustada.
16.4. Também e aplicável a penalidade de Multa
de 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora ao licitante que:
Não
assinar o contrato quando convocado;
Comporta-se
de modo inidôneo;
Cometer
fraude fiscal;
Presente
à sessão pública, se recusar imotivadamente a assinar os documentos na sessão
de abertura dos envelopes, ou deixar o recinto antes de concluídas as atas.
16.5. Ao licitante que apresentar documentação
falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta
vencedora.
17. DO FORO
17.1. É competente o foro da Comarca de Três Rios/RJ, para dirimir
quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Comendador Levy Gasparian, 29 de
novembro de 2019.
____________________________________________
Presidente e Membros
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
– ESPECIFICAÇÕES DAS CESTAS DE ALIMENTOS
Processo
licitatório – Carta Convite nº 03/2019
Orçamento de 30 (trinta) cestas de alimentos de Natal contendo os seguintes itens:
Item
Produto
Valor Unitário
Valor Total
01
05 kgs Arros tipo 01
02
500 ml Azeite de Oliva extra-virgem e máximo de 0,5% de acidez
03
04 latas/pet de óleo de soja
04
01 litro suco de uva integral
05
03 kgs açúcar refinado
06
02 kg macarrão tipo talharim com ovos
07
500 ml Massa de Tomate
08
01 kg feijão vermelho
09
05 litros de leite tipo A integral
10
200 gr. Azeitona verde
11
500 grs.caixa de bombons sortidos
12
500 grs. de café Extra Forte
13
01 lata de pêssego em calda
14
500 gr maionese
15
2,5 kgs Ave resfriada tipo chester
16
01 lata leite condesado
17
01 lata creme de leite
18
200 gr de uva passa
19
01 vidro de 550g (peso líquido) de palmito em conserva
20
01 lata milho verde em conserva
21
01 pote de tempero a base de alho
22
2,5 kgs de Bacalhau tipo porto ou superior
23
01 Panetone
24
500 grs batata palha
ANEXO II
– PROPOSTA DE PREÇOS
Processo
licitatório – Carta Convite nº 03/2019
Valor unitário Cesta: R$ ____ (___________)
Valor Total: R$ ___________,___ (__________________________________)
ANEXO
III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 03/2019
DECLARAMOS para fins de participação no
procedimento licitatório – CONVITE n.º. 03_/2019 da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian-RJ, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários
à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital
convocatório.
Comendador Levy Gasparian, ____ de ________________ de 2019.
_____________________________________
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
– DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART.
7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONVITE Nº 03/2019
……………………………………………….inscrita no CNPJ n.º…………………, por
intermédio de seu representante legal, Sr.
(a)………………………………
portador (a) da Carteira de Identidade n.º……………………….
CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no
inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27
deoutubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva que :
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz [ ].
Comendador Levy Gasparian, ____ de
________________ de2019
_____________________________________
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a
ressalva acima)
ANEXO V
– DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
CONVITE Nº 03/2019
……………………………………………….inscrita no
CNPJ n.º…………………, por intermédio de seu representante
legal, Sr. (a)……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade
n.º………………………. CPF n.º ………………………….
DECLARA, para fins do disposto na Lei 8.666/93, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, e esta ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Comendador Levy Gasparian, ____ de ________________ de 2019.
_____________________________________
Representante Legal
ANEXO VI
– MINUTA DE CONTRATO
COMPRA
DE CESTAS DE ALIMENTOS PARA O LEGISLATIVO POR OCASIÃO DO DIA DO DERVIDOR
PÚBLICO.
Por este instrumento de CONTRATO, de um lado a
CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, doravante denominada de
CONTRATANTE, com sede à Av. Vereador José Francisco Xavier, n 01/parte,
Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº.
__.___.___/____-__ e de outro lado a empresa ______________________, com sede
na cidade de _____, Estado de _____, à _____, nº. _____, Bairro _____, inscrita
no C.N.P.J sob nº. _____, neste ato representada por seu _________, Sr. _____,
portador do RG sob n° _____ e CPF sob n° _____,
doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente
do Editar Carta-Convite nº.
_______/2019, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, alterações
posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de cestas de
alimentos para o Legislativo, ocasião do Natal aos integrantes do quadro do
Legislativo Municipal, conforme Processo Administrativo nº 0____, de
___/10/2019, Licitação Pública, modalidade Edital/Casta Convite.
1.2. A descrição detalhada dos produtos a serem
adquiridos está discriminada no Anexo I do Instrumento Convocatório e deverão
ser minuciosamente observadas por ocasião da entrega dos produtos.
CLÁUSULA
2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Proceder ao pagamento, em até 30 (trinta) dias,
após regular entrega da nota fiscal respectiva, das cestas de alimentos,
conforme o Anexo I do Processo Administrativo nº 330, de 21/11/2019, Licitação
Pública, modalidade Edital/Casta Convite.
CLÁUSULA
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.
Disponibilizar 30 (trinta) cestas de
alimentos de qualidade, conforme o Anexo I do Processo Administrativo nº 330,
de 21/11/2019, Licitação Pública, modalidade Edital/Carta Convite, a ser
entregue no dia 18 de Dezembro de 2019, na sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA
4 – PREÇOS
4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste
contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores mensais conforme
proposta vencedora.
4.2 Nos preços contratados estão incluídas todas
as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais
encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade, estando também
abrangidas as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, necessários à
implantação e operacionalização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA
5 – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento do valor será feito, através de
depósito em conta corrente ou cheque nominal a empresa, o que devera ocorrer em
prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva
fatura devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do
produto/serviço e de acordo com o cronograma de desembolso financeiro.
5.2. Eventual erro nos valores constantes da
nota fiscal/fatura será comunicado à contratada, ficando o pagamento sustado
até a correção do erro.
5.3. O pagamento fica condicionado a que a
contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à
regularidade fiscal.
5.4. Ocorrendo atraso nos pagamentos, o valor
devido será atualizado monetariamente pela variação pro rata die do IGPM/FGV e
na sua ausência o ICPA (índice de preço do consumidor) ocorrida entre a data do
adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento, mais juros de mora de 0,5%
(cinco décimos por cento) por mês, calculados pro rata die.
CLÁUSULA
6 – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo
período de até 15 (quinze) meses, quando então, havendo prorrogação do
contrato, serão reajustados de acordo com a variação do Índice Geral de Preços
de Mercado – IGPM/FGV e na sua ausência o ICPA (índice de preço do consumidor),
em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente
no mês da apresentação do proposta em relação ao do mês do reajustamento
devido.
CLÁUSULA
7 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato
enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na
lei.
7.2. Este contrato poderá ser rescindido de
pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou
extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos
detalhados nos Incisos. I a XVII do Art.78 da Lei 8666/93.
7.3. No caso de rescisão contratual por
cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados.
7.4. Os casos de rescisão contratual serão
formalmente motivados nos autos, assegurados: o contraditório e a ampla defesa,
preservando-se os de interesse da municipalidade nos exatos termos do quanto
instituído no artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA
8 – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato
causada pela licitante, importará na aplicação das sanções estabelecidas nos
termos do Art. 87 da Lei nº 8666/93, garantida a defesa prévia:
– Advertência;
– Multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato, em caso de descumprimento total;
– Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
contrato por infração de qualquer cláusula contratual, aplicada em dobro na
reincidência;
– Suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração por prazo não superior a dois anos.
8.2 As multas, independentemente do valor, serão
descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, na impossibilidade,
cobradas judicialmente.
CLÁUSULA
9 – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Dá-se ao presente contrato o valor global
de R$____________,00 (_____).
9.2. As despesas com o presente correrão por
conta da dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Material de Consumo da Ação Legislativa nº. 10.011.04.122.0001.20002
Administração
Geral nº 10.011.04.122.0001.2.002
Elemento de
Despesa nº 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA
10 – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de
Comendador Levy Gasparian, RJ com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que
não possa ser resolvida na esfera administrativa.
CLÁUSULA
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente contrato poderá ser prorrogado
ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93.
11.2. Todos os impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução
deste Contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que
os recolherá sem direito a reembolso.
E, por assim estarem justas e acordadas, assinam
o Contrato as partes através de seus representantes já qualificados no
Preâmbulo, do qual foram extraídas 3 (três) vias de igual teor e único efeito.
Comendador Levy Gasparian, _____
de _____ de 2019.
Por
este instrumento de CONTRATO de um
lado a Câmara do Município de Comendador
Levy Gasparian, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na
cidade de Comendador Levy Gasparian,
na Avenida Vereador José Francisco
Xavier, 01/anexo, Centro – CEP 25870-000, inscrita no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº
04.832.360/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado LO
Suprimentos, pessoa jurídica de direito privado, com registro no CNPJ sob no
29.282.195/0001-91, sediado na cidade de Comendador Levy Gasparian, na Rua
Maria Florisbela, 109 – Grotão – CEP: 25870-000, neste ato representado por
sua proprietária, Lorraine dos Santos Lisboa,
doravante denominada CONTRATADA, firmam
o presente Contrato, decorrente do PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 247 DE 21/08/2019 – por dispensa de licitação, e a ele
vinculado, o qual é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DO OBJETO E PRAZO:
Fornecimento
por parte da Contratada de Licenças vitalícias de software:
17 – Windows 10 Pro (com direito à
downgrade);
21 – Microsoft Office 2019 Home
& Business (com direito à downgrade);
2 – Windows Server 2019 Standard
(com direito à downgrade).
O
presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, ou até o fornecimento de todas as licenças, o que acontecer
primeiro, mantendo-se as garantias dos mesmos.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
O valor total do contrato é estimado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). As
despesas com o presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária,
Unidade Orçamentária nº 10.11.04.122.0001.2.002.3.3.90.30.00.00.
Comendador
Levy Gasparian, 21 de novembro de 2019.
Local: Sede da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
1. PRÊAMBULO
A CAMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 14:00 horas do dia 29 de Novembro de 2019, no recinto da Câmara Municipal situada na Av. Vereador José Francisco Xavier, n 01/parte, Centro, Comendador Levy Gasparian /RJ, licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, bem como demais normas aplicáveis à espécie e disposições deste edital.
A
Licitação será conduzida pela Comissão de Licitação de Comendador Levy
Gasparian e membros da Equipe de Apoio, se necessário for.
Integram
o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Especificações Funcionais dos Objetos;
Anexo II – Propostas de Preços;
Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo V– Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo VI – Minuta do Contrato;
2. DO OBJETO
2.1. A
presente licitação visa à aquisição de cestas de alimentos para entrega por
ocasião do Natal aos integrantes do quadro do Legislativo Municipal.
2.2. A
descrição detalhada das aquisições, contendo as especificações está
discriminada no Anexo I deste Instrumento Convocatório e deverão ser
minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas
propostas, já inclusas as despesas de embalagem e de entrega.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os
recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato
correrão à conta das dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária
Material de Consumo da Ação Legislativa nº. 10.011.04.122.0001.20002
Administração Geral nº 10.011.04.122.0001.2.002
Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00.00
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar da presente licitação empresas cuja finalidade social
abranjam o objeto deste certame.
4.2. É
condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas
licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste
Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelope nº
01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02), separados, não
transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
CÂMARA
MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CONVITE Nº. 0____/2019
Data e hora da abertura:
Razão Social:
…………………………………………………..
Endereço completo da licitante
……………………………………….
CNPJ………………………………
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA
MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CONVITE Nº. 0_____/2019
Data e hora da abertura:
Razão
Social………………………………………………..
Endereço completo da licitante
……………………………………..
CNPJ………………………………
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.3. Em
nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a
documentação posteriormente ao prazo limite estabelecida neste Edital;
4.4. Não
poderão participar:
a)
Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b)
Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a
Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou
que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com
este Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da
União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c)
Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e
liquidação;
d)
Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município.
4.5. A
não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções
e penalidades legais aplicáveis.
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1. Até
02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada no preâmbulo deste edital,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A
proposta de preços deverá ser datada, formulada em idioma nacional, com
identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, e constar
obrigatoriamente o seguinte:
6.1.1.
Qualificação da licitante e do seu representante legal.
6.1.2.
Descrição completa e minuciosa do objeto licitado, conforme Anexo I deste
Edital.
6.1.3.
Prazo de validade que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados de
sua apresentação.
6.1.4.
Prazo para a entrega dos produtos conforme constante na minuta do contrato que
acompanha este edital.
6.1.5.
Indicação do preço conforme o Anexo III deste Edital, em algarismos e por
extenso, prevalecendo este último em caso de divergências. Nos preços deverão
estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os tributários e
os decorrentes da legislação trabalhista.
6.1.6. A
omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto ora
licitado será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não
podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. Da mesma
forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas
indiretas, os quais serão assim considerados.
No caso
de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão de Licitação, para fins
de seleção e contratação, os valores retificados.
6.1.7.
Indicação da conta corrente bancária da licitante.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1.
Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos, que deverão
ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por cartório competente,
ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação:
7.1.1.
Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado,
no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
7.1.3.
Registro do ato constitutivo, acompanhado da prova da gerência em exercício, no
caso de sociedade simples;
7.1.4.
Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.6.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se
houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
7.1.7.
Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal da
sede da licitante;
7.1.8.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS;
7.1.9. Declaração da licitante, por seu
representante legal, informando que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art
7º da Constituição Federal, conforme Anexo V.
7.1.10.
Declaração da licitante se obrigando a informar, sob penalidades legais, a
superveniência de fato impeditivo a sua habilitação, conforme Anexo VI.
7.1.11.
A aceitação das certidões obtidas através da Internet estarão condicionadas à
verificação de autenticidade pelos sites que as expediram.
8. DO PROCEDIMENTO E VERIFICAÇÃO
8.1. Ao abrir a sessão, o presidente de licitação
receberá das licitantes, em envelopes distintos, devidamente lacrados e
identificados, as propostas de preços e os documentos de habilitação. Ato
contínuo, ambos os envelopes serão externamente rubricados pelo pregoeiro e
pelas licitantes presentes.
8.2. Em
seguida, o presidente procederá à abertura do ENVELOPE – DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO, divulgando e elaborando a conferência da veracidade das
informações ali contidas, bem como todos os requisitos estabelecidos no Edital.
8.3. As
propostas de preços deverão apresentar o valor do período a contratar e o valor
mensal dos serviços prestados, individualizados por item, na forma do ANEXO I,
que é o modelo de apresentação de preço. Cópia do ANEXO I pode ser utilizada
para preenchimento.
9. JULGAMENTO
9.1. Não
havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que
habilitar ou inabilitar licitantes, será promovido a abertura das propostas.
Havendo interesse de apresentação de recurso, a Comissão lavrará em ata a
irresignação e aguardará pelo prazo legal a apresentação das razões do recurso
do licitante insatisfeito.
Envelope da proposta de técnica e preço.
9.2. As
propostas e a documentação da área técnica devem ser apresentadas juntamente
com o envelope de número 02 – Documentos para Habilitação.
Desclassificação
9.3. As
propostas de preço em desconformidade com os parágrafos anteriores,
inexequíveis ou acima do preço de mercado serão excluídas.
Critério de Julgamento
9.4. As
propostas de preço não podem exceder o limite previsto.
Regras Especiais para Micro Empresa
9.5.
Antes de declarar uma proposta vencedora, se ela não foi proposta por
microempresa ou por empresa de pequeno porte, havendo licitante nessa condição
com proposta até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada,
ser-lhe-á concedida preferência, na ordem de classificação, com oportunidade de
prestar os serviços nas condições ajustadas da proposta.
10. DO RECURSO
10.1.
Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de recorrer. Para tanto, deverá registrar em ata a
síntese dos respectivos fundamentos, e terá o prazo de 03 (três) dias úteis
para protocolar as razões escritas, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar suas contra-razões no mesmo prazo, o qual começara a
correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada a vista
imediata dos autos.
10.2. A
falta de manifestação imediata e motivada importará em decadência do direito de
recorrer na esfera administrativa, pelo que o pregoeiro adjudicará o objeto à
licitante vencedora do certame.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O
prazo para formalização da contratação será de 03 (três) dias úteis, contados
da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado por uma só vez,
por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da Lei nº
8666/93.
11.2. A
contratada manterá, durante toda a execução contratual, as condições habilitatórias.
Além disso, para que todos os objetivos contratuais sejam atingidos, a
contratada necessariamente deverá prestar o fornecimento dos produtos
contratados impreterivelmente, no dia 18 de dezembro de 2019, no horário de 10às
14 horas, na sede da contratante.
11.3. A
Comissão de Licitação manterá em seu poder os envelopes de habilitação das
demais licitantes, que passarão a integrar os autos do processo administrativo
referente a este ato licitatório.
11.4. À
Comissão compete encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal o documento
contendo as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à Contratada.
11.5. A
ação da Comissão não exonera a contratada de suas responsabilidades
contratuais.
11.6. A
administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei Federal nº 8666/93, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei,
sem prejuízos das sanções previstas em lei e neste edital e ainda ocorrendo a
hipótese da licitante vencedora não atender as disposições técnica contidas no
Anexo I deste edital, conforme item 9.13 e seguintes deste edital.
11.7. A
administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25%
(vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério
exclusivo, de acordo com o dispositivo no art. 65, I e parágrafo 1º, da Lei
Federal 8666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1. O
fornecimento dos produtos atenderá as datas fixadas no contratado, condicionada
sua eficácia a publicação do extrato do contrato no diário oficial do
Legislativo;
12.2. A
Câmara Municipal poderá se recusar a receber os produtos licitados, em todo ou
em parte, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida ou de
visível má qualidade ou data de validade inferior a 30 (trinta) dias a contar
da data da entrega, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
13. DAS SANÇÕES
13.1. A
empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, além de sujeitar-se às penalidades contratuais, nos termos da Lei
Federal nº. 8666/93.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O
pagamento do valor será feito, através de depósito em conta corrente ou cheque
nominal a empresa, o que devera ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta)
dias a contar da apresentação da respectiva fatura devidamente atestada pelo
responsável pelo recebimento do produto.
14.2.
Eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à
contratada, ficando o pagamento sustado até a correção do erro.
14.3. O
pagamento fica condicionado a que a contratada atenda todas as condições de
habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
15. HOMOLOGAÇÃO
15.1.
Concluídas as fases anteriores, os autos serão encaminhados para homologação.
15.2.
Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado no prazo máximo de
03 (três) dias após a comunicação.
15.3. O
extrato do contrato será objeto de publicação no Diário Oficial, correndo os
custos da publicação por conta da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
16. PENALIDADES
16.1. Em
razão da sua inexecução total ou parcial do contrato, ou em razão de danos que
o contratante causar ao órgão público, depois de observada a defesa prévia na
forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução, são
aplicáveis as seguintes penalidades:
Advertência por escrito;
Multa de até 30% (Trinta Por Cento) do valor do
contrato inexecutado;
Suspenção temporária do direito de participar de
licitação, por período não superior a 5 (cinco) anos;
Declaração de idoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será
concedido sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o
caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
16.2. As
punições das alíneas b), c) e d) podem ser aplicadas cumulativamente,
dependendo da gravidade da inexecução.
16.3. O
valor da multa aplicada poderá ser descontada da remuneração ajustada.
16.4.
Também e aplicável a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) do valor da
proposta vencedora ao licitante que:
Não assinar o contrato quando convocado;
Comporta-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Presente à sessão pública, se recusar
imotivadamente a assinar os documentos na sessão de abertura dos envelopes, ou
deixar o recinto antes de concluídas as atas.
16.5. Ao
licitante que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte
por cento) do valor da proposta vencedora.
17. DO FORO
17.1. É competente o foro da Comarca de Três Rios/RJ, para dirimir
quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Comendador Levy Gasparian, 21 de novembro
de 2019.
____________________________________________
Presidente e Membros
Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
– ESPECIFICAÇÕES DAS CESTAS DE ALIMENTOS
Processo licitatório – Carta Convite nº 03/2019
Orçamento de 30 (trinta e quatro) cestas de alimentos de Natal contendo os seguintes itens:
Item
Produto
Valor Unitário
Valor Total
1
05 kgs Arroz tipo 01
2
500 ml Azeite de Oliva extra-virgem e máximo de 0,5% de acidez
3
04 Latas/pet de óleo de soja
4
01 litro suco de uva integral
5
03 kgs açúcar refinado
6
02 kg macarrão tipo talharim com ovos
7
500 ml Massa de Tomate
8
01 kg feijão vermelho
9
05 litros de leite tipo A integral
10
200 gr. Azeitona verde
11
500 grs caixa de bombons sortidos
12
500grs de café Extra Forte
13
01 lata de pêssego em calda
14
500 gr maionese
15
2,5 kgs Ave resfriada tipo Chester
16
01 lata leite condensado
17
01 lata creme de leite
18
200 gr de uva passa
19
01 vidro palmito em conserva
20
01 lata milho verde em conserva
21
01 pote de tempero a basede alho
22
2,5 Kgs de Bacalhau tipo porto ou superior
23
01 Panetone
24
500 grs batata palha
ANEXO II
– PROPOSTA DE PREÇOS
Processo licitatório – Carta Convite nº 03/2019
Valor unitário Cesta: R$ ____ (___________)
Valor Total: R$ ___________,___ (__________________________________)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 03/2019
DECLARAMOS
para fins de participação no procedimento licitatório – CONVITE n.º. 03_/2019
da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ, que esta empresa atende
plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a
documentação comprobatória exigida no edital convocatório.
Comendador Levy Gasparian, ____ de ________________ de 2019.
_____________________________________
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
– DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONVITE Nº 03/2019
……………………………………………….inscrita no CNPJ n.º…………………, por
intermédio de seu representante legal, Sr.
(a)………………………………
portador (a) da Carteira de Identidade n.º……………………….
CPF n.º …………………………. DECLARA, para fins do disposto no
inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27
deoutubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva
que :
Emprega
menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz [ ].
Comendador
Levy Gasparian, ____ de ________________ de2019
_____________________________________
Representante
Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
CONVITE Nº 03/2019
……………………………………………….inscrita no
CNPJ n.º…………………, por intermédio de seu representante
legal, Sr. (a)……………………………… portador (a) da Carteira de Identidade
n.º………………………. CPF n.º ………………………….
DECLARA, para fins do disposto na Lei 8.666/93, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, e esta ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Comendador Levy Gasparian, ____ de ________________ de 2019.
_____________________________________
Representante Legal
ANEXO VI
– MINUTA DE CONTRATO
COMPRA DE CESTAS DE ALIMENTOS PARA O LEGISLATIVO POR OCASIÃO DO DAS FESTAS NATALINAS.
Por este
instrumento de CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, doravante denominada de CONTRATANTE, com sede à Av. Vereador José
Francisco Xavier, n 01/parte, Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de
Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº. __.___.___/____-__ e de outro lado a
empresa ______________________, com sede na cidade de _____, Estado de _____, à
_____, nº. _____, Bairro _____, inscrita no C.N.P.J sob nº. _____, neste ato
representada por seu _________, Sr. _____, portador do RG sob n° _____ e CPF
sob n° _____, doravante denominada
CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Editar Carta-Convite
nº. _______/2019, regido pela Lei Federal
nº. 8.666/93, alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à
espécie, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1. Contratação de empresa para
fornecimento de cestas de alimentos para o Legislativo, ocasião
do Natal aos integrantes do quadro do Legislativo Municipal, conforme Processo Administrativo nº 0____, de ___/__/2019,
Licitação Pública, modalidade Edital/Casta Convite.
1.2. A descrição detalhada dos
produtos a serem adquiridos está discriminada no Anexo I do Instrumento
Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas por ocasião da entrega dos
produtos.
CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Proceder ao pagamento, em até
30 (trinta) dias, após regular entrega da nota fiscal respectiva, das cestas de
alimentos, conforme o Anexo I do Processo Administrativo nº 330, de 21/11/2019,
Licitação Pública, modalidade Edital/Casta Convite.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Disponibilizar 30 (trinta) cestas de alimentos de qualidade, conforme o Anexo I do
Processo Administrativo nº 330, de 21/11/2019, Licitação Pública, modalidade
Edital/Carta Convite, a ser entregue no dia 18 de Dezembro de 2019, na sede da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4 – PREÇOS
4.1. Pela
prestação dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
os valores mensais conforme proposta vencedora.
4.2 Nos
preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias,
trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e
responsabilidade, estando também abrangidas as despesas de transporte,
hospedagem, alimentação, necessários à implantação e operacionalização do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA 5 – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1. O
pagamento do valor será feito, através de depósito em conta corrente ou cheque
nominal a empresa, o que devera ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta)
dias a contar da apresentação da respectiva fatura devidamente atestada pelo
responsável pelo recebimento do produto/serviço e de acordo com o cronograma de
desembolso financeiro.
5.2.
Eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à
contratada, ficando o pagamento sustado até a correção do erro.
5.3. O
pagamento fica condicionado a que a contratada atenda todas as condições de
habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal.
5.4.
Ocorrendo atraso nos pagamentos, o valor devido será atualizado monetariamente
pela variação pro rata die do IGPM/FGV e na sua ausência o ICPA (índice de
preço do consumidor) ocorrida entre a data do adimplemento da obrigação e a do
efetivo pagamento, mais juros de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por
mês, calculados pro rata die.
CLÁUSULA 6 – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os
preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de até 15 (quinze) meses,
quando então, havendo prorrogação do contrato, serão reajustados de acordo com
a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV e na sua ausência o
ICPA (índice de preço do consumidor), em conformidade com a legislação em
vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação do proposta
em relação ao do mês do reajustamento devido.
CLÁUSULA 7 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A
inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as
consequências previstas no presente contrato e na lei.
7.2.
Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de
qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior
plenamente justificado, nos casos detalhados nos Incisos. I a XVII do Art.78 da
Lei 8666/93.
7.3. No
caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua
execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
7.4. Os
casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos,
assegurados: o contraditório e a ampla defesa, preservando-se os de interesse da
municipalidade nos exatos termos do quanto instituído no artigo 37 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA 8 – DAS PENALIDADES
8.1 A
inexecução total ou parcial do contrato causada pela licitante, importará na
aplicação das sanções estabelecidas nos termos do Art. 87 da Lei nº 8666/93,
garantida a defesa prévia:
–
Advertência;
– Multa
de 10% (dez por cento) do valor do contrato, em caso de descumprimento total;
– Multa
de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer
cláusula contratual, aplicada em dobro na reincidência;
–
Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não
superior a dois anos.
8.2 As
multas, independentemente do valor, serão descontadas dos pagamentos devidos à
CONTRATADA ou, na impossibilidade, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA 9 – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1.
Dá-se ao presente contrato o valor global de R$____________,00 (_____).
9.2. As
despesas com o presente correrão por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária
Material de Consumo da Ação
Legislativa nº. 10.011.04.122.0001.20002
Administração Geral nº 10.011.04.122.0001.2.002
Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA 10 – DO FORO
10.1.
Fica eleito o foro da Comarca de Comendador Levy Gasparian, RJ com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão
oriunda do presente, e que não possa ser resolvida na esfera administrativa.
CLÁUSULA 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O
presente contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e
65 da Lei n° 8.666/93.
11.2.
Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais devidos em
decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato, serão de única e
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a
reembolso.
E, por
assim estarem justas e acordadas, assinam o Contrato as partes através de seus
representantes já qualificados no Preâmbulo, do qual foram extraídas 3 (três)
vias de igual teor e único efeito.
Comendador Levy Gasparian, _____
de _____ de 2019.
PEDIDO
DE PROPOSTA DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES
A Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, nos termos do inciso II, art. 24 da Lei nº 8.666/1993, está promovendo aquisição de computadores, conforme especificação em anexo.
As
propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da pessoa jurídica, ou via
e-mail, indicando o valor para cada computador e o valor total, subscrito pelo
sócio-gerente ou gerente responsável, data/local e CNPJ, email (se houver) e
telefone de contato. Também poderá ser utilizado o corpo da própria relação
anexa.
Conforme
modelo de proposta em Anexo, incluir “Referente: Processo 301/2019”.
A
proposta deverá ser encaminhada até o dia 15 de novembro
de 2019, assim como, poderá ser encaminha eletronicamente, via e-mail para licitacao@camaralevy.rj.gov.br,
com a proposta constando no corpo da mensagem ou encaminhada em anexo.
A proposta vencedora será a melhor configuração pelo menor preço, será usado técnica e preço para a escolha da melhor proposta.
O pagamento será efetuado após recebimento dos computadores e atesto na nota fiscal.
A previsão é de compra de 9 (nove) computadores em uma ou mais das seguintes configurações:
Comum a
todas as configuradoções:
Sem sistema operacional;
A dimensão do desktop deverá ser (L x P x A) 274.8MM
x 304.4MM x 100 MM, ou o mais aproximado;
Deve
possuir uma porta RJ45 100/1000 Mb/s, padrão Ethernet;
Devem
possuir no mínimo quatro (06) portas USB no total, ao menos 2 (duas) 3.0;
Mínimo
de 04 GB de memória RAM instalada;
Fonte
de alimentação com chaveamento automático de 110/220 volts, com capacidade para
suportar a máxima configuração do item ofertado;
Placa de vídeo integrada Intel® UHD Graphics 630, com
conexão VGA;
Entrada/Saída de microfone e fone de ouvido;
Slots na placa para expansão;
Informar geração do chip, que dever ser no mínimo quad-core.
MODELO
DE PROPOSTA DE PREÇO
À
CÃMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Referente: Processo 301/2019.
Item
Descrição
Valor por Computador
Valor Total
1
Core I3, 4 Gb RAM, HD 120Gb SSD, HD 500 Gb SATA, (especificar configuração)
2
Core I5, 4 GB RAM, HD 1Tb, (especificar configuração)
3
Core I5, 8 GB RAM, HD 1Tb, (especificar configuração)