28ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura em 24 de maio de 2023.

Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2023.

Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezoito horas e trinta minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, da Ata da Sessão anterior, que, não havendo quem quisesse falar a respeito, foi aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Processo n.º 033/2023, Mensagem do Executivo n.º 025/2023, Projeto de Lei n.º 025/2023, que revoga a Lei Municipal n.º 1.178, de 22 de dezembro de 2022, e dá outras providências; de Processo n.º 034/2023, Mensagem do Executivo n.º 026/2023, Projeto de Lei n.º 026/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Agência Estadual de Fomento – AgeRio, e dá outras providências; de Processo n.º 035/2023, Mensagem do Executivo n.º 027/2023, Projeto de Lei n.º 027/2023, que altera a Lei Municipal n.º 195, de 19 de junho de 1997, que cria o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providências; de Processo nº. 032/2023, Projeto de Decreto Legislativo n.º 005/2023, de autoria do Vereador José Fernando Cheffer, que concede o título de Mérito Legislativo à Senhora Lauren Amaral Alexandre Araújo; e de Requerimento n.º 014/2023. Na sequência, passou-se às Pequenas Comunicações. Como não havia oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, já que o Vereador Leonardo Francisco, previamente inscrito, decidira não fazer uso da palavra, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo nº. 030/2023, Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2023, de autoria do Vereador Amilton Mendes Henrique, que concede o título de Mérito Legislativo ao Senhor Leandro Faria Barbosa. Após a leitura do Parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação e da ementa do Projeto de Decreto Legislativo nº. 003/2023, foram os mesmos colocados em Votação e aprovados por unanimidade. Em seguida, como não havia mais matérias para serem apreciadas no Ordem do Dia, o Senhor Presidente colocou em Discussão o Requerimento n.º 014/2023, de autoria do Vereador José Fernando Cheffer, no qual solicitara ao Executivo que encaminhasse à Casacópia do processo licitatório PREGÃO Nº 005/2023 – Aquisição de tintas, informações sobre pagamento, relatório sobre a utilização das tintas e demais documentos pertinentes. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro considerou importante a atitude tomada pelo Vereador José Fernando Cheffer, visto que, sempre que havia alguma conversa ou informação a respeito de algo duvidoso na Administração Pública, era dever do Legislador buscar esclarecimento, fiscalizar. A Vereadora externou seu voto favorável ao Requerimento n.º 014/2023 e emendou que a proposição seria prontamente atendida pelo Senhor Prefeito, com todos os itens solicitados, de acordo com a lei, ressaltando que, quando o Legislador tomava uma medida daquela natureza, era porque queria o melhor para a Administração do Chefe do Executivo. O Vereador Leonardo Francisco destacou que sua postagem em rede social na Internet sobre o assunto fora baseada em relatos de funcionários e emendou que, se houvesse alguma contradição, seria necessário convocar os referidos profissionais para prestarem esclarecimentos na Casa. O Vereador ressaltou que os munícipes constatavam, nas ruas, que a tinta não estava boa e acrescentou que não existia reclamação contra o Executivo, mas sim pelo fato de os funcionários terem tido que realizar o serviço de pintura várias vezes, sem a apresentação do resultado esperado pela população. O Vereador Nilton Nei de Oliveira considerou louvável a solicitação do Vereador José Fernando Cheffer e afirmou que era necessário que os Legisladores fizessem a apuração do que fora comentado nas ruas. O Vereador argumentou que, como representantes do povo, os Legisladores deveriam fazer denúncias de forma correta e frisou que, sem fazer nenhum tipo de juízo de valor, acreditava que o Legislador precisava trazer nomes e realizar apurações dos fatos, com o intuito de evitar comentários infundados. O Vereador destacou que era fundamental dar às outras partes o direito de defesa e do contraditório e emendou que uma denúncia em redes sociais na Internet poderia tirar a oportunidade de defesa de uma pessoa, ressaltando que o Legislador, como conhecedor das leis e de suas obrigações, não podia praticar tal ato. O Vereador Nilton Nei de Oliveira declarou que temia os julgamentos feitos nas redes sociais e comentou que muitas pessoas desconheciam a forma como era feita uma licitação pública e como fora determinada a execução do serviço. O Vereador disse que pessoas poderiam ser julgadas pelos atos e pelas falas dos Legisladores e acrescentou que o julgamento poderia ter sido realizado sem a ampla defesa e o contraditório. O Vereador lembrou que, na época em que não ocupava o cargo de Legislador e entendera que existiam indícios de irregularidades na Administração, comparecera à Casa para realizar denúncia e emendou que procurara os órgãos competentes, com o intuito de tomar as providências cabíveis. O Vereador Nilton Nei de Oliveira frisou que, como Controlador do Município na época, procurara os locais adequados para denunciar indícios de irregularidades e ressaltou que não externara suas denúncias em redes socias na Internet, com o intuito de evitar que pessoas fossem julgadas sem que pudessem se defender. O Vereador registrou seu voto favorável ao Requerimento n.º 014/2023 e lembrou que, desde a sua posse como Legislador do Município, seu objetivo era fiscalizar o Executivo e sempre agir de forma correta. Na sequência, o Vereador Leonardo Francisco adiantou que, a partir daquele momento, diante da colocação do Vereador Nilton Nei de Oliveira de que não era correta a exposição de vídeo na Internet, faria denúncia diretamente no Ministério Público. O Vereador afirmou que não mais faria denúncias na Casa ou em redes sociais na Internet e acrescentou que conseguiria acesso a documentos para tomar as atitudes que considerava necessárias. O Vereador Leonardo Francisco pediu desculpas por suas colocações nas redes sociais na Internet, apesar de considerar correta a referida forma de denúncia. O Vereador José Fernando Cheffer frisou que não era nada pessoal em relação ao Vereador Leonardo Francisco, porém destacou que, ao tomar conhecimento dos fatos, precisava tomar atitudes, ressaltando que qualquer outro Legislador faria o mesmo. O Vereador declarou que seu par poderia utilizar as redes sociais na Internet da maneira que achasse adequada, visto que cada um trabalhava da forma que preferia, e acrescentou que questionava a denúncia que fora feita, não as atitudes do Vereador Leonardo Francisco. O Vereador Leonardo Francisco perguntou ao Senhor Presidente quem eram os integrantes da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Educação e Saúde. O Senhor Presidente respondeu que solicitaria à Secretaria da Casa que entregasse ao Legislador os nomes dos integrantes. O Vereador Leonardo Francisco adiantou que faria mais uma denúncia e ressaltou que, antes de realizar denúncias da forma que considerava correta, procuraria os integrantes da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Educação e Saúde para colocá-los a par das questões. O Vereador José Fernando Cheffer afirmou que o Vereador Leonardo Francisco estava coberto de razão e emendou que seu par sabia muito bem qual era seu papel como Legislador.  Na sequência, o Vereador Nilton Nei de Oliveira comentou que considerava válida toda manifestação e acrescentou que era necessário trazer fatos mais concretos, ressaltando que era preciso saber quem eram os Servidores que fizeram a denúncia e quais as circunstâncias em que a mesma fora realizada. O Vereador ponderou que eram pertinentes os questionamentos feitos pelo Vereador José Fernando Cheffer em seu Requerimento e destacou que, se os Legisladores não tomassem atitude nem apoiassem a iniciativa do autor da proposição, pareceria que o trabalho do Legislativo não estava sendo feito. O Vereador Nilton Nei de Oliveira declarou que o Vereador Leonardo Francisco deveria fazer denúncia na Casa ou no Poder Judiciário se existissem outras irregularidades de seu conhecimento e ressaltou que entendia que não foi feita da melhor forma a divulgação do fato, realizada de forma genérica, sem os nomes das pessoas envolvidas na situação. O Vereador frisou que, se os Servidores que tinham passado as informações ao Legislador não sustentassem suas declarações, deveriam ser ouvidos e responder por seus atos, em caso de erro praticado. O Vereador Nilton Nei de Oliveira registrou que o Servidor, no exercício de sua função pública, era obrigado a comunicar qualquer irregularidade a seu superior imediato e acrescentou que os erros aparentemente cometidos no processo de denúncia deveriam ser observados para que fossem melhorados os procedimentos internos do Município. O Vereador Amilton Mendes Henrique relatou que, depois de assistir à postagem do Vereador Leonardo Francisco em rede social na Internet, realizara fiscalização no almoxarifado da Prefeitura e afirmou que as tintas que estavam no referido local não estavam com datas de validade vencidas. O Vereador destacou que, segundo informação do chefe do almoxarifado, as latas de tintas com datas de validade vencidas foram trocadas pela empresa fornecedora do material e emendou que respeitava o direito de cada Legislador de protestar e de tomar atitudes da maneira que bem entendesse. O Vereador José Fernando Cheffer ressaltou que solicitara informações com o intuito de saber exatamente o que procedia em relação à realização do processo licitatório de aquisição de tintas. O Senhor Presidente, então, colocou o Requerimento n.º 014/2023 em Votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Prosseguindo, o Senhor Presidente adiantou que faria emenda ao Projeto de Lei n.º 027/2023, na qual determinaria a indicação de membro do Legislativo para integrar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, que era composto por um representante do Executivo, dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, dois representantes de pais de alunos e dois representantes indicados por entidades civis organizadas. O Senhor Presidente registrou que sugeriria a indicação de um Legislador que fizesse parte da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos, Educação e Saúde e emendou que era importante incluir representante do Legislativo no referido Conselho. O Vereador Amilton Mendes Henrique, com a autorização do Senhor Presidente, solicitou cordialmente que não fosse marcada para a próxima Sessão Ordinária a apreciação do Projeto de Lei n.º 026/2023, que autorizava o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Agência Estadual de Fomento – AgeRio. O Vereador alegou que tanto ele quanto o Vereador Sérgio Nepomuceno de Souza precisavam de mais tempo para analisarem o Projeto de Lei e conversarem com o Senhor Prefeito sobre a referida proposição. O Senhor Presidente afirmou que atenderia à solicitação do Vereador Amilton Mendes Henrique e adiantou que as dúvidas dos Legisladores em relação à proposição seriam tiradas. Em seguida, o Senhor Presidente declarou que seriam apreciados, na próxima Sessão Ordinária, os Processos n.º 032/2023, n.º 033/2023 e n.º 035/2023 e aproveitou para solicitar aos pares que entregassem, na Secretaria da Casa, os nomes de seus homenageados com títulos honoríficos que seriam entregues na Sessão Solene de Comemoração do Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença de todos os Vereadores e encerrou a Sessão. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeiro-Secretário, datada e assinada. Comendador Levy Gasparian, vinte e quatro de maio de dois mil e vinte e três.  

Esse texto não substitui o assinado e arquivado nas dependências da Câmara.    

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