Parte 1
Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 11 de julho de 2022.
Aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, no Salão Nobre Vereador José Francisco Xavier, nesta cidade de Comendador Levy Gasparian, realizou-se Sessão Ordinária, com início às dezoito horas e trinta minutos. Havendo número legal, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos, passando-se à leitura de trecho da Bíblia Sagrada e, na sequência, o Vereador Thiago Ines de Paula, Segundo-Secretário, realizou a leitura da Ata da Sessão anterior. Durante a leitura da referida ata, o Vereador Tiago Frederico Maia, com a autorização do Senhor Presidente, adentrou o Salão Nobre e ocupou seu lugar no Plenário. O Senhor Presidente, em seguida, colocou a Ata da Sessão Ordinária do dia 06 de julho de 2022 em Votação, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Prosseguindo, passou-se à leitura do Expediente, que constou de Processo n.º 063/2022, Mensagem do Executivo n.º 022/2022, Projeto de Lei n.º 022/2022, que autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de Comendador Levy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz – ANDEAJA; e de Requerimento n.º 008/2022. Prosseguindo, passou-se às Pequenas Comunicações. O Senhor Presidente solicitou à Vereadora Maria Aparecida Ribeiro, Primeira Vice-Presidenta, que ocupasse a Presidência para que pudesse fazer uso da palavra. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro assumiu a Presidência e convidou o Vereador José Fernando Cheffer a ocupar a Tribuna. O Vereador iniciou seu discurso destacando o Projeto de Lei n.º 022/2022, que autorizava, previa e expunha as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de Comendador Levy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz – ANDEAJA. O Vereador comentou que, diferentemente do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, que estipulava o tempo máximo de dois anos, o projeto com a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz – ANDEAJA previa o período de quatro anos para a capacitação dos jovens, com aulas teóricas e práticas, e emendou que esses estudantes teriam que demonstrar muita força de vontade para realizarem os cursos oferecidos. O Vereador adiantou que a bolsa paga ao estudante teria o mesmo valor daquela oferecida pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e frisou que certamente o programa poderia ser muito mais aproveitado pelos jovens, a quem sempre deveriam ser oferecidas oportunidades de aprendizado. Em aparte, a Vereadora Maria Aparecida Ribeiro parabenizou o Chefe do Executivo pela iniciativa do Projeto de Lei e destacou que o referido convênio seria de muita valia para o Município, visto que alguns jovens, às vezes, ficavam muitos soltos e sem ocupação. A Vereadora argumentou que, conforme a redação do Projeto de Lei n.º 022/2022, percebia-se que o convênio estava muito completo e acrescentou que o aluno teria que gostar do curso para concluí-lo. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro afirmou que o convênio entre Levy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz – ANDEAJA era muito importante, porque, em um município pequeno, no qual os empresários não ofereciam grandes oportunidades, a capacitação dos jovens poderia lhes proporcionar, no futuro, empregos em outras cidades e o ingresso em faculdades. A Vereadora ressaltou que a oportunidade oferecida aos estudantes pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE era por um período mais curto e acrescentou que os jovens acabavam não tendo o tempo necessário para pegarem o gosto pelos cursos e pelo trabalho. A Vereadora comentou que, muitas das vezes, a empresa, a Prefeitura ou a Câmara não proporcionavam a situação adequada para o jovem descobrir sua vocação e afirmou que faltava o incentivo, já que o aprendiz não contava com a devida orientação para exercer funções no local de trabalho. A Vereadora Maria Aparecida Ribeiro frisou que, depois da conclusão de um curso do qual gostasse, ficava muito mais fácil para o jovem ser integrado a uma empresa ou encontrar emprego em outra cidade. A Vereadora afirmou que solicitara urgência especial na apreciação do Projeto de Lei n.º 022/2022 por entender que era de fundamental importância uma proposição que começasse pelos jovens o processo de lapidação da sociedade gaspariense e ressaltou que esperava que o convênio fosse um sucesso, externando, de antemão, seu voto favorável à matéria. Retomando o uso da palavra, o Vereador José Fernando Cheffer adiantou que, com o convênio, os jovens teriam 24 oportunidades de cursos e destacou que o estudante seria preparado para desenvolver sua vocação. Continuando seu discurso, o Vereador José Fernando Cheffer destacou a Portaria n.º 1971, do Ministério da Saúde, publicada em 30 de junho de 2022, que estabelecia o vencimento dos agentes de combate às endemias repassado pela União aos municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022. O Vereador disse que já estava sendo depositado o valor do referido vencimento e acrescentou que os Agentes Comunitários e os Agentes de Combate às Endemias faziam parte de um programa que era mantido pelo Governo Federal. O Vereador relatou que possuía um extrato de um dos depósitos que já tinham sido feitos na conta específica para o pagamento dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários e destacou que era importante mencionar a Portaria do Ministério da Saúde na Casa. O Vereador José Fernando Cheffer argumentou que era fundamental ajudar os Agentes Comunitários e os Agentes de Combate às Endemias, que realizavam um trabalho constante nas casas de todos os gasparienses, e frisou que, com a valorização profissional e financeira, esses profissionais certamente demonstrariam ainda mais dedicação. Em seguida, o Vereador José Fernando Cheffer, após encerrar seu discurso, reassumiu a Presidência. Como não havia mais oradores inscritos para as Pequenas Comunicações, passou-se à análise do Requerimento n.º 008/2022, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Ribeiro, no qual fora solicitada urgência especial na apreciação do Processo n.º 063/2022, Mensagem do Executivo n.º 022/2022, Projeto de Lei n.º 022/2022, que autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de Comendador Levy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz – ANDEAJA. O Senhor Presidente colocou o Pedido de Urgência Especial em Discussão. Não havendo quem quisesse falar a respeito, o Senhor Presidente colocou o Requerimento nº. 008/2022 em Votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. O Senhor Presidente, então, declarou que o Processo n.º 063/2022 passaria a constar na Ordem do Dia. O Senhor Presidente, na sequência, suspendeu a Sessão para que as Comissões Permanentes elaborassem os Pareceres. Reiniciada a Sessão, passou-se à Ordem do Dia, com a apreciação do Processo n.º 063/2022, Mensagem do Executivo n.º 022/2022, Projeto de Lei n.º 022/2022, que autoriza, prevê e expõe as diretrizes para celebração de Convênio entre o Município de Comendador Levy Gasparian e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz – ANDEAJA. Após a leitura e a aprovação por unanimidade dos Pareceres das Comissões, foi também aprovado por unanimidade, em Primeira Votação, o Projeto de Lei nº. 022/2022. Em atendimento ao requerimento da Vereadora Maria Aparecida Ribeiro, foi aprovada a dispensa de interstício, passando-se à Segunda Votação. Após a leitura da ementa do Projeto de Lei nº. 022/2022, o mesmo foi colocado em Votação e aprovado por unanimidade. Em seguida, como não havia mais matérias para serem apreciadas na Ordem do Dia nem mais nada a tratar, o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores José Fernando Cheffer, Nilton Nei de Oliveira, Thiago Ines de Paula, Sérgio Nepomuceno de Souza, Diego Simões de Lima Salgado e Tiago Frederico Maia e das Vereadoras Maria Aparecida Ribeiro e Rosiléa Gama, encerrando a Sessão. Dos trabalhos, lavrou-se a presente Ata, que vai por mim, Primeiro-Secretário, datada e assinada. Comendador Levy Gasparian, onze de julho de dois mil e vinte e dois.
Esse texto não substitui o assinado e arquivado nas dependências da Câmara.